# FERRAMENTAS145.000.000 resultados | 15.200.000 resultados  | |||
etimologia | latim 'ferramentum' | ||
desinência número |   (singular) ferramenta | ||
desinência gênero |   (masculino) inexistente (ferramentos) | ||
áudio | |||
qr code | |||
bar code | |||
binary code | 00001010 01100110 01100101 01110010 01110010 01100001 01101101 01100101 01101110 01110100 01100001 01110011 | ||
unicode | U+A U+66 U+65 U+72 U+72 U+61 U+6D U+65 U+6E U+74 U+61 U+73 | ||
morse code | ..-. . .-. .-. .- -- . -. - .- ... --..-- | ||
code signals | foxtrotechoromeoromeoalfamikeechonovembertangoalfasierra | ||
libras | FERRAMENTAS | ||
      | |||
inglês | tools | ||
albanês | mjet, vegël, makinë, hallat | ||
alemão | werkzeug, gerät, gartengerät, instrument, schwengel, kolben, bearbeiten, punzen | ||
árabe | جهاز, لعبة, أداة, الة, أتقن الصنع, طرق, زين بأداة | ||
búlgaro | пионка, инструмент, сечиво, средство, нож, струг, оръдие, играчка, маша, дялам, обработвам, работя с инструмент | ||
chinês | 工具 ( gōngjù ) | ||
coreano | 연장, 날 부분, 압형, 압형기, 수단, 앞잡이, 남근, 연장으로 세공하다, 몰다, 가다, 공장에 기계를 설비하다 | ||
eslovaco | nástroj, pomôcka, pomocný: pomocné programy, opracovať, použiť nástroj, jazdiť autom | ||
espanhol | herramienta, utensilio, instrumento, labrar con herramienta, estampar en seco, filetear, estampar | ||
estoniano | riist, tööriist, instrument, vahend, töövahendid, meetod, mehhanism, töötlema: tööriistaga töötlema | ||
francês | engin, outil, instrument, instruments de travail, créature, ouvrager, repousser, ciseler | ||
grego | εργαλείο, σύνεργο, κατεργάζομαι | ||
holandês | werktuig, gereedschap, beitel, tandhamer, kwast, stempelversiering, bewerken, versiering: met geperste versieringen voorzien | ||
húngaro | szerszám, eszköz, megcsinál | ||
italiano | arnese, attrezzo, strumento, macchina utensile, utensile, lavorare con un attrezzo, andare in veicolo | ||
japonês | ツール | ||
persa | برگ, ابزار, الت, افزار, اسباب, الت دست, ساز, شكل دادن, مجهز كردن, داراى ابزار كردن, بصورت ابزار دراوردن | ||
romeno | instrument, echipament, unealtă, muniţie: muniţii de război, marionetă, jucărie | ||
russo | инструмент, рабочий ручной инструмент, станок, резец, орудие, орудие труда, половой член, действовать, обрабатывать резцом, обтесывать | ||
esloveno | alatka, instrument, oruđe, oružje | ||
sueco | verktyg, redskap, don, arbetsredskap, hantlangare, instrument, hjälpmedel, kuk, apparat, bearbeta, forma, utforma | ||
tcheco | pomůcka, nástroj, náčiní, nářadí, obrátit, dláto: otesat dlátem | ||
turco | alet, araç, parça, keski, penis, aletle işlemek, araba kullanmak | ||
polonês | narzędzie | ||
punjabi | ਸੰਦ ਹੈ | ||
romeno | instrument | ||
samoano | mea faigaluega | ||
gaélico | inneal | ||
sérvio | оруђе | ||
cingalês | මෙවලම | ||
eslovaco | nástroj | ||
esloveno | orodje | ||
somali | qalab | ||
sundanês | pakakas | ||
sueco | verktyg | ||
filipino | kasangkapan | ||
tajique | асбоб | ||
tailandês | เครื่องมือ | ||
ukraniano | інструмент | ||
uzbeque | vosita | ||
vietnamita | dụng cụ | ||
galês | offeryn | ||
iídiche | געצייַג | ||
ioruba | irinṣẹ | ||
zulu | ithuluzi | ||
      emojis relacionados  | |||
hammer-and-wrench | 🛠 | ||
hammer-and-pick | ⚒ | ||
toolbox | 🧰 | ||
female-mechanic | 👩🔧 | ||
male-mechanic | 👨🔧 | ||
female-factory-worker | 👩🏭 | ||
male-factory-worker | 👨🏭 | ||
gloves | 🧤 | ||
hammer | 🔨 | ||
pick | ⛏ | ||
wrench | 🔧 | ||
axe | 🪓 | ||
scissors | ✂ | ||
razor | 🪒 | ||
gear | ⚙ | ||
nut-and-bolt | 🔩 | ||
        bíblico  | |||
Êxodo 20:25 | Se fizerem um altar de pedras para mim, não usem pedras cortadas com ferramentas. Pois na construção do meu altar não poderão ser usadas pedras cortadas com ferramentas | ||
Deuteronômio 27:5 | Construam ali um altar ao SENHOR, nosso Deus, usando pedras que não tenham sido cortadas com ferramentas | ||
Josué 8:31 | Ele seguiu as ordens que Moisés, servo do SENHOR, tinha dado aos israelitas, como está escrito na Lei de Moisés: "Faça um altar de pedras brutas, que não foram cortadas com ferramentas." Sobre esse altar apresentaram ao SENHOR ofertas que foram completamente queimadas e ofertas de paz | ||
2 Samuel 23:7 | para isso é preciso uma ferramenta de ferro ou de madeira; eles serão totalmente queimados no fogo | ||
1 Reis 6:7 | O Templo foi construído com pedras que haviam sido preparadas nas pedreiras, para que assim, durante a construção, não se ouvisse o barulho de martelos, machados ou qualquer outra ferramenta | ||
Isaías 44:13 | O escultor mede um pedaço de madeira e com um giz desenha nele a figura do ídolo. Depois, com as suas ferramentas, ele faz uma estátua com a forma de um belo ser humano, para ser colocada num templo | ||
Jeremias 10:3 | A religião dessa gente não vale nada. Cortam uma árvore na floresta, e um artista, com as suas ferramentas, faz um ídolo | ||
        jurisprudência stf  | |||
1025 20/08/2021 | natureza eleitoral do procedimento de escolha do mandatário político, cujos procedimentos devem observar, tanto quanto possível, os requisitos de elegibilidade e as causas de inelegibilidade em relação aos candidatos, dentre outras regras previstas na legislação eleitoral. No caso de realização de eleição indireta, a previsão normativa estadual de votação nominal e aberta é compatível com a CF. Por tratarem-se de votações ocorridas no âmbito de órgãos legislativos, o dever de transparência se sobrepõe ao sigilo do ato deliberativo. A publicidade é a regra, sendo colocada como direito e ferramenta de controle social do Poder Público. Com base nesses entendimentos, o Plenário julgou improcedente o pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade. (1) CF: "Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei." (2) Precedente citado: ADI 4.298 (3) CF: "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: ... | ||
958 08/11/2019 | contínuo, o Plenário reputou que o condenado não tem o direito subjetivo de perseguir a desconstituição do título penal condenatório fora da destinação legal do meio de impugnação. Dessa forma, a coisa julgada penal, excepcionalmente, admite desfazimento, mas desde que preenchidas as hipóteses taxativamente previstas no art. 621 do CPP (3) e reproduzidas no art. 263 do RISTF. No âmbito da revisão criminal, é ônus processual do requerente ater-se às hipóteses taxativamente previstas em lei e demonstrar que a situação processual descrita autorizaria o juízo revisional. Essa ação não atua como ferramenta processual destinada a propiciar tão somente um novo julgamento, como se fosse instrumento de veiculação de pretensão recursal. Possui, destarte, pressupostos de cabimento próprios que não coincidem com a simples finalidade de nova avaliação do édito condenatório. Portanto, a via da revisão criminal não deve existir para que o Tribunal Pleno funcione como simples instância recursal destinada ao reexame de compreensões das Turmas. Nesse sentido, a análise empreendida em sede de revisão criminal cinge-se a aspectos de legalidade da condenação proferida sem lastro jurídico ou probatório, o ... | ||
945 28/06/2019 | irregularidade, a interceptação teria sido prontamente interrompida. Aparentemente, o terminal estava erroneamente indicado em registro de órgãos públicos, contexto que atrai a incidência do art. 565 do Código de Processo Penal (CPP) (1). Após salientar a distinção entre neutralidade e imparcialidade, o ministro Edson Fachin afirmou que o que cabe perquirir em tais casos não é o conteúdo de posições e compreensões subjetivas do julgador, ou ainda eventuais desvios de natureza ética. Nesses casos, cabe aferir se, em determinados atos, sua atuação jurisdicional, que deve funcionar como verdadeira ferramenta de heterocomposição, é conduzida por critérios de objetividade e racionalidade, desvelando-se que o funcionamento judicante seja desenvolvido sob balizas de uma concreta atuação subjetivamente comprometida e submetida à ordem jurídica. No que se refere às citadas recentes divulgações dos diálogos, o relator não encontrou razões para alterar seu voto, visto que as informações noticiadas pela defesa não permitem, no momento e nesta sede, o reconhecimento do alegado constrangimento ilegal. Esclareceu que não se tem notícia de ter sido o material submetido a escrutínio pelas autoridades judiciárias ... | ||
896 06/04/2018 | majoritária do Plenário do STF. Até o presente momento, não houve revisão desse entendimento em sede de controle abstrato de constitucionalidade. Nessa medida, o STJ, ao chancelar a determinação emanada do TRF 4ª, limitou-se a proferir decisão compatível com a jurisprudência da Suprema Corte, a qual deve manter-se íntegra, estável e coerente, por expressa imposição legal [CPC, art. 926 (3)]. Ademais, não procede a alegação de que os citados precedentes seriam destituídos de força obrigatória. Na verdade, é forçoso registrar que o CPC/2015 consolidou cenário processual caracterizado por ferramentas de gestão de litigiosidade voltadas a conferir eficácia obrigatória a determinados precedentes, valendo registrar o que disposto no art. 988, § 5º, II (4). Nesse âmbito, mesmo que sob a perspectiva dos direitos fundamentais, não se verifica alteração no panorama jurídico que autorize considerar o ato coator como revelador de ilegalidade ou abuso de poder. Isso porque a busca pela racionalidade do sistema penal também passa pela compreensão dos direitos humanos pela perspectiva da proibição de proteção deficiente, devendo as condutas violadoras de direitos humanos ser investigadas e punidas ... | ||
891 23/02/2018 | realização das audiências de custódia, bem como aqueles perante os quais se processam ações penais em que há mulheres presas preventivamente, deverão proceder à análise do cabimento da prisão, à luz das diretrizes ora firmadas, de ofício. Embora a provocação por meio de advogado não seja vedada para o cumprimento desta decisão, ela é dispensável, pois o que se almeja é, justamente, suprir falhas estruturais de acesso à Justiça da população presa. Cabe ao Judiciário adotar postura ativa ao dar pleno cumprimento a esta ordem judicial. Nas hipóteses de descumprimento da presente decisão, a ferramenta a ser utilizada é o recurso, e não a reclamação, como já explicitado na ADPF 347 MC/DF (DJE de 19.2.2016). Preliminarmente, a Turma entendeu cabível a impetração coletiva e, por maioria, conheceu do "habeas corpus". Destacou a ação coletiva como um dos únicos instrumentos capazes de garantir o acesso à justiça dos grupos mais vulneráveis socioeconomicamente. Nesse sentido, o STF tem admitido com maior amplitude a utilização da ADPF e do mandado de injunção coletivo. O "habeas corpus", por sua vez, se presta a salvaguardar a liberdade. Assim, se o bem jurídico ofendido é o direito de ir ... | ||
825 13/05/2016 | "b" e "c"), teriam sido abandonados. Desse modo, os presos dos referidos regimes estariam sendo mantidos nos mesmos estabelecimentos que os presos em regime fechado e provisórios. Contudo, a possibilidade de manutenção de condenado em regime mais gravoso, na hipótese de inexistir vaga em estabelecimento adequado ao seu regime, seria uma questão ligada a duas garantias constitucionais em matéria penal da mais alta relevância: a individualização da pena (CF, art. 5º, XLVI) e a legalidade (CF, art. 5º, XXXIX). O sistema brasileiro teria sido formatado tendo o regime de cumprimento da pena como ferramenta central da individualização da sanção, importante na fase de aplicação (fixação do regime inicial) e capital na fase de execução (progressão de regime). Assim, a inobservância do direito à progressão de regime, mediante manutenção do condenado em regime mais gravoso, ofenderia o direito à individualização da pena. A violação ao princípio da legalidade seria ainda mais evidente. Conforme art. 5º, XXXIX, da CF, as penas devem ser previamente cominadas em lei. A legislação brasileira prevê o sistema progressivo de cumprimento de penas. Logo, assistiria ao condenado o direito a ser inserido em ... | ||
810 04/12/2015 | "b" e "c"), teriam sido abandonados. Desse modo, os presos dos referidos regimes estariam sendo mantidos nos mesmos estabelecimentos que os presos em regime fechado e provisórios. Contudo, a possibilidade de manutenção de condenado em regime mais gravoso, na hipótese de inexistir vaga em estabelecimento adequado ao seu regime, seria uma questão ligada a duas garantias constitucionais em matéria penal da mais alta relevância: a individualização da pena (CF, art. 5º, XLVI) e a legalidade (CF, art. 5º, XXXIX). O sistema brasileiro teria sido formatado tendo o regime de cumprimento da pena como ferramenta central da individualização da sanção, importante na fase de aplicação (fixação do regime inicial) e capital na fase de execução (progressão de regime). Assim, a inobservância do direito à progressão de regime, mediante manutenção do condenado em regime mais gravoso, ofenderia o direito à individualização da pena. A violação ao princípio da legalidade seria ainda mais evidente. Conforme art. 5º, XXXIX, da CF, as penas devem ser previamente cominadas em lei. A legislação brasileira prevê o sistema progressivo de cumprimento de penas. Logo, assistiria ao condenado o direito a ser inserido em ... | ||
801 02/10/2015 | canais de acesso e de participação daqueles que estão fora do jogo democrático. Seria dever da Corte otimizar e aperfeiçoar o processo democrático, de sorte a: a) corrigir as patologias que desvirtuem o sistema representativo, máxime quando obstruam as vias de expressão e os canais de participação política; e b) proteger os interesses e direitos dos grupos políticos minoritários, cujas demandas dificilmente encontram eco nas deliberações majoritárias. A discussão acerca dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do horário de propaganda eleitoral encerram importantes ferramentas de viabilização e desenvolvimento dessa engenharia democrática, impactando decisivamente no pleito eleitoral. Com a imposição de severas limitações ao Fundo Partidário e ao direito de antena, as novas agremiações seriam alijadas do processo político. Por esses motivos, a reação jurisprudencial materializada na Lei 12.875/2013, ao subtrair dos partidos novos, criados no curso da legislatura, o direito de antena e o acesso a recursos do Fundo Partidário remanesceria eivada de inconstitucionalidade, na medida em que, além de o legislador não ter logrado trazer novos e consistentes fundamentos ... | ||
730 29/11/2013 | Federal, não se confunde com o conceito contábil. Entendimento, aliás, expresso nas Leis 10.637/02 (art. 1º) e Lei 10.833/03 (art. 1º), que determinam a incidência da contribuição ao PIS/PASEP e da COFINS não cumulativas sobre o total das receitas, "independentemente de sua denominação ou classificação contábil". Ainda que a contabilidade elaborada para fins de informação ao mercado, gestão e planejamento das empresas possa ser tomada pela lei como ponto de partida para a determinação das bases de cálculo de diversos tributos, de modo algum subordina a tributação. A contabilidade constitui ferramenta utilizada também para fins tributários, mas moldada nesta seara pelos princípios e regras próprios do Direito Tributário. Sob o específico prisma constitucional, receita bruta pode ser definida como o ingresso financeiro que se integra no patrimônio na condição de elemento novo e positivo, sem reservas ou condições. VI - O aproveitamento dos créditos de ICMS por ocasião da saída imune para o exterior não gera receita tributável. Cuida-se de mera recuperação do ônus econômico advindo do ICMS, assegurada expressamente pelo art. 155, § 2º, X, "a", da Constituição Federal. VII - Adquirida a ... | ||
681 28/09/2012 | colacionou doutrina consoante a qual esse sistema paralelo de movimentação de capitais sem registro configuraria ideia elementar de fraude escritural, cujo propósito seria impedir que órgãos de controle fiscalizassem e rastreassem fluxos monetários de relevância jurídica. Estimou que, ainda que se sugerisse o "caixa 2" a pretexto de apoio político, este denotaria corrupção, porque esta vantagem seria indevida: a) formalmente, porquanto não escriturada; e b) substancialmente, porque acréscimo à remuneração do parlamentar, em razão de sua função. Alfim, frisou que a delação premiada seria ferramenta importante para elucidação de crimes societários, tendo em vista a dificuldade de individualização concreta de autores e partícipes nesses delitos sofisticados (Lei 9.807/99, artigos 13 e 14). A respeito, citou precedente do STF (HC 99736/DF, DJe de 21.5.2010) no sentido de que obstar ao delator a causa de diminuição de pena seria conduta desleal do Estado-juiz. AP 470/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa, 24, 26 e 27.9.2012. (AP-470) AP 470/MG - 113 A Min. Cármen Lúcia seguiu o voto prolatado pelo relator, salvo quanto a José Borba, absolvendo-o da imputação de lavagem de dinheiro, na linha manifestada ... | ||
670 15/06/2012 | Barbosa, 13.6.2012. (ADI-2568) FGTS e contribuição social - 2 Observou-se que a espécie tributária "contribuição" ocuparia lugar de destaque no sistema constitucional tributário e na formação de políticas públicas, além de caracterizar-se pela previsão de destinação específica do produto arrecadado com a tributação. As contribuições escapariam à força atrativa do pacto federativo, pois a União estaria desobrigada a partilhar o dinheiro recebido com os demais entes federados. Por outro lado, a especificação parcimoniosa do destino da arrecadação, antes da efetiva coleta, seria importante ferramenta técnica e de planejamento para garantir autonomia a setores da atividade pública. Relembrou-se que o uso compartilhado de base de cálculo própria de imposto pelas contribuições não se revelaria bitributação. Enfatizou-se que a tributação somente se legitimaria pela adesão popular e democrática, cujo expoente seria a regra da legalidade. Além disso, afirmou-se que a cobrança de contribuições somente se justificaria se a exação respeitasse os limites constitucionais e legais que a caracterizariam. Assim, a existência das contribuições com todas as suas vantagens e condicionantes deveria preservar ... | ||
651 09/12/2011 | cumprimento de obrigações de essência puramente administrativa, como a que determinaria aos magistrados a inscrição em cadastros ou sítios eletrônicos com finalidades estatística e fiscalizatória ou, para materializar ato processual. Destacou-se que a inscrição no BACEN JUD, sem qualquer cunho jurisdicional, preservaria a liberdade de convicção para praticar atos processuais essenciais ao processamento dos feitos de sua competência, bem como julgá-los segundo o princípio da persuasão racional, adotado pelo direito processual pátrio. Esse cadastro permitiria ao magistrado optar pela utilização dessa ferramenta quando praticasse certo ato processual e, logicamente, se esse fosse o seu entendimento jurídico. MS 27621/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, 7.12.2011. (MS-27621) CNJ: Sistema BACEN JUD e independência funcional dos magistrados - 3 Vencidos os Ministros Cármen Lúcia, relatora, Marco Aurélio e Luiz Fux, que concediam a segurança por reputarem que o CNJ não disporia de competência constitucional ou legal para obrigar, mediante deliberação administrativa, a adoção de determinada conduta pelo magistrado. Este último acrescentava haver intromissão de ato ... | ||
624 29/04/2011 | Constituição, em seu art. 5º, XLIII ("a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem"). Após, pediu vista o Min. Dias Toffoli. HC 101919/MG, rel. Min. Marco Aurélio, 26.4.2011. (HC-101919) Imunidade tributária: Art. 150, VI, d, da CF e peças sobressalentes - 2 A imunidade tributária conferida a livros, jornais e periódicos abrange todo e qualquer insumo ou ferramenta indispensável à edição de veículos de comunicação. Com base nessa orientação, a 1ª Turma, por maioria, negou provimento a recurso extraordinário no qual discutida a abrangência normativa da imunidade tributária do art. 150, VI, d, da CF ("Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: . VI - instituir impostos sobre: . d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão"). No caso, a União sustentava a exigibilidade do imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prestação de ... | ||
605 22/10/2010 | Considerou que a função extrafiscal da tributação não poderia afastar a efetividade da jurisdição, intimamente ligada ao direito fundamental ao devido processo legal de controle da validade das exações. De igual forma, rejeitou as assertivas segundo as quais o art. 2º, II, do Decreto-lei seria inconstitucional em qualquer de suas interpretações possíveis. Destacou, no ponto, que a proibição da sanção política não conferiria imunidade absoluta e imponderada, pois não serviria como uma espécie de salvo-conduto geral aos contribuintes que fazem da frívola impugnação de lançamentos tributários uma ferramenta de vantagem competitiva. Ter-se-ia, de um lado, o direito fundamental à livre atividade econômica lícita e o de acesso à jurisdição e, de outro, o direito à livre concorrência e o dever fundamental de pagar tributos. ADI 3952/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, 20 e 21.10.2010. (ADI-3952) Indústria de Cigarro e Cancelamento de Registro Especial - 3 O relator reputou que a norma passaria pelo teste de adequação, pois inequívoco que ela fomentaria o pagamento pontual dos tributos. Todavia, verificou que, à primeira vista, o mesmo não ocorreria quanto ao teste da necessidade, ante a existência ... | ||
561 02/10/2009 | Justiça, está sendo desenvolvido conteúdo especial para a página ora lançada. Os planos incluem, entre outros, até a possibilidade de uma seção destinada ao esclarecimento de eventuais dúvidas jurídicas. Ademais, o Informativo do STF, que constitui importante instrumento de divulgação das atividades da Corte, tais como os julgamentos do Plenário e das Turmas, bem como a produção normativa e administrativa interna, passará a disponibilizar, na internet, o acesso direto ao vídeo com trechos de julgamentos das sessões editados pelo Programa Síntese, da TV Justiça. Já o CNJ contará com mais uma ferramenta para divulgar, inclusive nos mais isolados rincões, o inteiro teor de vídeos de inegável repercussão no bom funcionamento da Justiça, a exemplo dos relacionados ao treinamento de conciliadores e às Boas Práticas que estão revolucionando o Judiciário do país. O ineditismo desta empreitada mais se acentua em face da seletividade com que a Google Inc. atua no plano institucional, o que coloca o Supremo e o CNJ ao lado de companhias ilustres como a Casa Branca, o Palácio de Buckinghan, o Vaticano. Essas, portanto, as sólidas convicções que movem o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional ... | ||
506 16/05/2008 | 150, IV, d, da CF, deu provimento ao recurso. Enfatizou que somente os insumos diretos estariam incluídos nessa benesse e que, na espécie, tratar-se-ia de equipamento acessório. O Min. Ricardo Lewandowski acompanhou o voto do relator. Em divergência, os Ministros Carlos Britto e Marco Aurélio, ao conferirem interpretação teleológica ao aludido dispositivo constitucional, desproveram o recurso por considerar que o objetivo maior da norma seria viabilizar, sem ônus maiores, a divulgação de idéias. Assim, a imunidade conferida a livros, jornais e periódicos abrangeria todo e qualquer insumo ou ferramenta indispensável à edição desses veículos de comunicação. Após, o julgamento foi adiado a fim de se aguardar o voto de desempate da Min. Cármen Lúcia. RE: 202149/RS, rel. Min. Menezes Direito, 13.5.2008. (RE-202149) SEGUNDA TURMA Regressão de Regime e Falta Grave A Turma iniciou julgamento de habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ que reputara justificada a regressão de regime prisional imposto ao paciente por considerar falta grave a evasão de estabelecimento prisional. No caso, a mencionada sanção fora aplicada após a recaptura do paciente que, condenado a pena em regime inicial ... | ||
417 20/02/2006 | que o do consumidor visa à equiparação de relação fática desigual e o do poupador e do mutuário está associado à proteção da política monetária realizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN e pelo Conselho Monetário Nacional - CMN -, entendeu não haver ligação entre as operações bancárias e a idéia de consumo. Com base nisso, demonstrou, em seguida, que a taxa de juros praticada pelo governo, referencial básico da taxa de juros cobrada pelo banco do mutuário e paga ao depositário, constitui um dos instrumentos de política monetária utilizados para o controle da inflação. Afirmou que essa ferramenta, dependente de uma série de variáveis, não pode ter seus limites dissociados de referida política. Ressaltou, nesse ponto, que a aplicação do CDC a operações bancárias - típicas do sistema financeiro, que consistem em transferência de moeda ou de crédito, com relevante impacto na política monetária - e a possível limitação da taxa de juros por agentes desvinculados dessa política, comprometeria a atividade dos bancos e o próprio desenvolvimento da economia do país. Não obstante, reconheceu que a restrição da aplicação do CDC se limita às operações típicas do Sistema Financeiro Nacional. Assim ... | ||
377 25/02/2005 | de criação de CPIs por câmaras municipais, não estendo aos legislativos municipais a prerrogativa que preconizo, neste voto, para as assembléias estaduais - isto é, a possibilidade de quebra de sigilo bancário. Voltemos ao tema central da impetração. A quebra de sigilo bancário, quando regularmente determinada por comissões parlamentares de inquérito, constitui ferramenta indispensável ao exercício da função de fiscalização pelos órgãos legislativos. Como se sabe, a fiscalização exercida pelos órgãos legislativos, aí incluídos os legislativos estaduais, é um mecanismo essencial dos checks and counterchecks por meio dos quais um ramo do poder controla o outro, assegurando, assim, um certo equilíbrio no exercício das funções governamentais, tendo por objetivos derradeiros a liberdade e a satisfação do bem comum. Dessa ferramenta de fiscalização muitas vezes depende a efetividade das investigações levadas a efeito pelas comissões parlamentares de inquérito. Não é por outra razão que a Constituição federal, em seu art. 58, § 3º, afirma que essas comissões têm poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais. Esse dispositivo ilustra bem a importância que a Carta Magna atribui à ... | ||
362 24/09/2004 | do texto constitucional. E há de ser informando-se das condições do desempenho da administração municipal - do Governo Municipal - que a Câmara Municipal bem cumprirá as suas funções. Não vemos, pois como recursar-lhe a competência para criá-las." A quebra de sigilo bancário, quando regularmente determinada por comissões parlamentares de inquérito, constitui ferramenta indispensável ao trabalho de fiscalização exercido pelos órgãos legislativos. Como se sabe, a fiscalização exercida pelos órgãos Legislativos, aí incluídos os Legislativos estaduais, é um mecanismo essencial dos checks and counterchecks através dos quais um ramo do poder controla o outro, assegurando, assim, um certo equilíbrio no exercício das funções governamentais, tendo como objetivo derradeiro a liberdade e a satisfação do bem comum. Dessa ferramenta de fiscalização muitas vezes depende a efetividade das investigações levadas a efeito pelas CPIs. Não é por outra razão que a Constituição Federal, no art. 58, § 3º, diz que essas comissões têm poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais1[1]. Tal dispositivo ilustra bem a importância que a Constituição Federal atribui à função fiscalizadora exercida ... | ||
      | |||
keyword/string |   ferramentas | ||
top level |   .com.br ( cctld ) | ||
registro.br | |||
palavras |   1 | ||
caracteres |   11 | ||
sílabas | um número maior de sílabas, demanda um tempo de processamento cognitivo maior, principalmente palavras de decisão lexical, enquanto as não palavras (non-word) ao contrário, demoram mais quando o número de sílabas é menor comparações de estímulos, demostram diferenças significativas entre palavras com uma ou duas sílabas - assim como no grupo de não palavras (non-word), e entre estímulos com duas e três sílabas |   4 | |
diacríticos |   0 | ||
dígitos/hífens |   0 | ||
      | |||
frequência |   100K – 1.000.000   média 550.000 pesquisas mensais por 'ferramentas' | ||
custo click |   R$ 1,35 média/un   R$ 0,56 (mín) R$ 2,14 (máx) | ||
referência |   R$ 742.500 (média mensal) | ||
        keyword cloud |