FERRAMENTAS

SUBSTANTIVO FEMININO

utensílio, dispositivo, ou mecanismo físico ou intelectual utilizado para realizar alguma tarefa

instrumento que se usa para a realização de um trabalho



# FERRAMENTAS

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etimologialatim 'ferramentum'

desinência número
flexão númeral (singular e plural)
  (singular) ferramenta
desinência gênero
flexão de gênero (masculino e feminino)
  (masculino) inexistente (ferramentos)

áudio
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unicodeU+A U+66 U+65 U+72 U+72 U+61 U+6D U+65 U+6E U+74 U+61 U+73
morse code..-. . .-. .-. .- -- . -. - .- ... --..--

code signalsfoxtrotechoromeoromeoalfamikeechonovembertangoalfasierra

librasFERRAMENTAS

 

 

 


inglês

tools
albanês

mjet, vegël, makinë, hallat
alemão

werkzeug, gerät, gartengerät, instrument, schwengel, kolben, bearbeiten, punzen
árabe

جهاز, لعبة, أداة, الة, أتقن الصنع, طرق, زين بأداة
búlgaro

пионка, инструмент, сечиво, средство, нож, струг, оръдие, играчка, маша, дялам, обработвам, работя с инструмент
chinês

工具 ( gōngjù )
coreano

연장, 날 부분, 압형, 압형기, 수단, 앞잡이, 남근, 연장으로 세공하다, 몰다, 가다, 공장에 기계를 설비하다
eslovaco

nástroj, pomôcka, pomocný: pomocné programy, opracovať, použiť nástroj, jazdiť autom
espanhol

herramienta, utensilio, instrumento, labrar con herramienta, estampar en seco, filetear, estampar
estoniano

riist, tööriist, instrument, vahend, töövahendid, meetod, mehhanism, töötlema: tööriistaga töötlema
francês

engin, outil, instrument, instruments de travail, créature, ouvrager, repousser, ciseler
grego

εργαλείο, σύνεργο, κατεργάζομαι
holandês

werktuig, gereedschap, beitel, tandhamer, kwast, stempelversiering, bewerken, versiering: met geperste versieringen voorzien
húngaro

szerszám, eszköz, megcsinál
italiano

arnese, attrezzo, strumento, macchina utensile, utensile, lavorare con un attrezzo, andare in veicolo
japonês

ツール
persa

برگ, ابزار, الت, افزار, اسباب, الت دست, ساز, شكل دادن, مجهز كردن, داراى ابزار كردن, بصورت ابزار دراوردن
romeno

instrument, echipament, unealtă, muniţie: muniţii de război, marionetă, jucărie
russo

инструмент, рабочий ручной инструмент, станок, резец, орудие, орудие труда, половой член, действовать, обрабатывать резцом, обтесывать
esloveno

alatka, instrument, oruđe, oružje
sueco

verktyg, redskap, don, arbetsredskap, hantlangare, instrument, hjälpmedel, kuk, apparat, bearbeta, forma, utforma
tcheco

pomůcka, nástroj, náčiní, nářadí, obrátit, dláto: otesat dlátem
turco

alet, araç, parça, keski, penis, aletle işlemek, araba kullanmak
polonês

narzędzie
punjabi

ਸੰਦ ਹੈ
romeno

instrument
samoano

mea faigaluega
gaélico

inneal
sérvio

оруђе
cingalês

මෙවලම
eslovaco

nástroj
esloveno

orodje
somali

qalab
sundanês

pakakas
sueco

verktyg
filipino

kasangkapan
tajique

асбоб
tailandês

เครื่องมือ
ukraniano

інструмент
uzbeque

vosita
vietnamita

dụng cụ
galês

offeryn
iídiche

געצייַג
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zulu

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emojis relacionados

 

hammer-and-wrench🛠
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  bíblico

 

Êxodo

20:25

Se fizerem um altar de pedras para mim, não usem pedras cortadas com ferramentas. Pois na construção do meu altar não poderão ser usadas pedras cortadas com ferramentas

Deuteronômio

27:5

Construam ali um altar ao SENHOR, nosso Deus, usando pedras que não tenham sido cortadas com ferramentas

Josué

8:31

Ele seguiu as ordens que Moisés, servo do SENHOR, tinha dado aos israelitas, como está escrito na Lei de Moisés: "Faça um altar de pedras brutas, que não foram cortadas com ferramentas." Sobre esse altar apresentaram ao SENHOR ofertas que foram completamente queimadas e ofertas de paz

2 Samuel

23:7

para isso é preciso uma ferramenta de ferro ou de madeira; eles serão totalmente queimados no fogo

1 Reis

6:7

O Templo foi construído com pedras que haviam sido preparadas nas pedreiras, para que assim, durante a construção, não se ouvisse o barulho de martelos, machados ou qualquer outra ferramenta

Isaías

44:13

O escultor mede um pedaço de madeira e com um giz desenha nele a figura do ídolo. Depois, com as suas ferramentas, ele faz uma estátua com a forma de um belo ser humano, para ser colocada num templo

Jeremias

10:3

A religião dessa gente não vale nada. Cortam uma árvore na floresta, e um artista, com as suas ferramentas, faz um ídolo


 

 

 


  jurisprudência stf

 

1025 20/08/2021natureza eleitoral do procedimento de escolha do mandatário político, cujos procedimentos devem observar, tanto quanto possível, os requisitos de elegibilidade e as causas de inelegibilidade em relação aos candidatos, dentre outras regras previstas na legislação eleitoral. No caso de realização de eleição indireta, a previsão normativa estadual de votação nominal e aberta é compatível com a CF. Por tratarem-se de votações ocorridas no âmbito de órgãos legislativos, o dever de transparência se sobrepõe ao sigilo do ato deliberativo. A publicidade é a regra, sendo colocada como direito e ferramenta de controle social do Poder Público. Com base nesses entendimentos, o Plenário julgou improcedente o pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade. (1) CF: "Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei." (2) Precedente citado: ADI 4.298 (3) CF: "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: ...



958 08/11/2019contínuo, o Plenário reputou que o condenado não tem o direito subjetivo de perseguir a desconstituição do título penal condenatório fora da destinação legal do meio de impugnação. Dessa forma, a coisa julgada penal, excepcionalmente, admite desfazimento, mas desde que preenchidas as hipóteses taxativamente previstas no art. 621 do CPP (3) e reproduzidas no art. 263 do RISTF. No âmbito da revisão criminal, é ônus processual do requerente ater-se às hipóteses taxativamente previstas em lei e demonstrar que a situação processual descrita autorizaria o juízo revisional. Essa ação não atua como ferramenta processual destinada a propiciar tão somente um novo julgamento, como se fosse instrumento de veiculação de pretensão recursal. Possui, destarte, pressupostos de cabimento próprios que não coincidem com a simples finalidade de nova avaliação do édito condenatório. Portanto, a via da revisão criminal não deve existir para que o Tribunal Pleno funcione como simples instância recursal destinada ao reexame de compreensões das Turmas. Nesse sentido, a análise empreendida em sede de revisão criminal cinge-se a aspectos de legalidade da condenação proferida sem lastro jurídico ou probatório, o ...



945 28/06/2019irregularidade, a interceptação teria sido prontamente interrompida. Aparentemente, o terminal estava erroneamente indicado em registro de órgãos públicos, contexto que atrai a incidência do art. 565 do Código de Processo Penal (CPP) (1). Após salientar a distinção entre neutralidade e imparcialidade, o ministro Edson Fachin afirmou que o que cabe perquirir em tais casos não é o conteúdo de posições e compreensões subjetivas do julgador, ou ainda eventuais desvios de natureza ética. Nesses casos, cabe aferir se, em determinados atos, sua atuação jurisdicional, que deve funcionar como verdadeira ferramenta de heterocomposição, é conduzida por critérios de objetividade e racionalidade, desvelando-se que o funcionamento judicante seja desenvolvido sob balizas de uma concreta atuação subjetivamente comprometida e submetida à ordem jurídica. No que se refere às citadas recentes divulgações dos diálogos, o relator não encontrou razões para alterar seu voto, visto que as informações noticiadas pela defesa não permitem, no momento e nesta sede, o reconhecimento do alegado constrangimento ilegal. Esclareceu que não se tem notícia de ter sido o material submetido a escrutínio pelas autoridades judiciárias ...



896 06/04/2018majoritária do Plenário do STF. Até o presente momento, não houve revisão desse entendimento em sede de controle abstrato de constitucionalidade. Nessa medida, o STJ, ao chancelar a determinação emanada do TRF 4ª, limitou-se a proferir decisão compatível com a jurisprudência da Suprema Corte, a qual deve manter-se íntegra, estável e coerente, por expressa imposição legal [CPC, art. 926 (3)]. Ademais, não procede a alegação de que os citados precedentes seriam destituídos de força obrigatória. Na verdade, é forçoso registrar que o CPC/2015 consolidou cenário processual caracterizado por ferramentas de gestão de litigiosidade voltadas a conferir eficácia obrigatória a determinados precedentes, valendo registrar o que disposto no art. 988, § 5º, II (4). Nesse âmbito, mesmo que sob a perspectiva dos direitos fundamentais, não se verifica alteração no panorama jurídico que autorize considerar o ato coator como revelador de ilegalidade ou abuso de poder. Isso porque a busca pela racionalidade do sistema penal também passa pela compreensão dos direitos humanos pela perspectiva da proibição de proteção deficiente, devendo as condutas violadoras de direitos humanos ser investigadas e punidas ...



891 23/02/2018realização das audiências de custódia, bem como aqueles perante os quais se processam ações penais em que há mulheres presas preventivamente, deverão proceder à análise do cabimento da prisão, à luz das diretrizes ora firmadas, de ofício. Embora a provocação por meio de advogado não seja vedada para o cumprimento desta decisão, ela é dispensável, pois o que se almeja é, justamente, suprir falhas estruturais de acesso à Justiça da população presa. Cabe ao Judiciário adotar postura ativa ao dar pleno cumprimento a esta ordem judicial. Nas hipóteses de descumprimento da presente decisão, a ferramenta a ser utilizada é o recurso, e não a reclamação, como já explicitado na ADPF 347 MC/DF (DJE de 19.2.2016). Preliminarmente, a Turma entendeu cabível a impetração coletiva e, por maioria, conheceu do "habeas corpus". Destacou a ação coletiva como um dos únicos instrumentos capazes de garantir o acesso à justiça dos grupos mais vulneráveis socioeconomicamente. Nesse sentido, o STF tem admitido com maior amplitude a utilização da ADPF e do mandado de injunção coletivo. O "habeas corpus", por sua vez, se presta a salvaguardar a liberdade. Assim, se o bem jurídico ofendido é o direito de ir ...



825 13/05/2016"b" e "c"), teriam sido abandonados. Desse modo, os presos dos referidos regimes estariam sendo mantidos nos mesmos estabelecimentos que os presos em regime fechado e provisórios. Contudo, a possibilidade de manutenção de condenado em regime mais gravoso, na hipótese de inexistir vaga em estabelecimento adequado ao seu regime, seria uma questão ligada a duas garantias constitucionais em matéria penal da mais alta relevância: a individualização da pena (CF, art. 5º, XLVI) e a legalidade (CF, art. 5º, XXXIX). O sistema brasileiro teria sido formatado tendo o regime de cumprimento da pena como ferramenta central da individualização da sanção, importante na fase de aplicação (fixação do regime inicial) e capital na fase de execução (progressão de regime). Assim, a inobservância do direito à progressão de regime, mediante manutenção do condenado em regime mais gravoso, ofenderia o direito à individualização da pena. A violação ao princípio da legalidade seria ainda mais evidente. Conforme art. 5º, XXXIX, da CF, as penas devem ser previamente cominadas em lei. A legislação brasileira prevê o sistema progressivo de cumprimento de penas. Logo, assistiria ao condenado o direito a ser inserido em ...



810 04/12/2015"b" e "c"), teriam sido abandonados. Desse modo, os presos dos referidos regimes estariam sendo mantidos nos mesmos estabelecimentos que os presos em regime fechado e provisórios. Contudo, a possibilidade de manutenção de condenado em regime mais gravoso, na hipótese de inexistir vaga em estabelecimento adequado ao seu regime, seria uma questão ligada a duas garantias constitucionais em matéria penal da mais alta relevância: a individualização da pena (CF, art. 5º, XLVI) e a legalidade (CF, art. 5º, XXXIX). O sistema brasileiro teria sido formatado tendo o regime de cumprimento da pena como ferramenta central da individualização da sanção, importante na fase de aplicação (fixação do regime inicial) e capital na fase de execução (progressão de regime). Assim, a inobservância do direito à progressão de regime, mediante manutenção do condenado em regime mais gravoso, ofenderia o direito à individualização da pena. A violação ao princípio da legalidade seria ainda mais evidente. Conforme art. 5º, XXXIX, da CF, as penas devem ser previamente cominadas em lei. A legislação brasileira prevê o sistema progressivo de cumprimento de penas. Logo, assistiria ao condenado o direito a ser inserido em ...



801 02/10/2015canais de acesso e de participação daqueles que estão fora do jogo democrático. Seria dever da Corte otimizar e aperfeiçoar o processo democrático, de sorte a: a) corrigir as patologias que desvirtuem o sistema representativo, máxime quando obstruam as vias de expressão e os canais de participação política; e b) proteger os interesses e direitos dos grupos políticos minoritários, cujas demandas dificilmente encontram eco nas deliberações majoritárias. A discussão acerca dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do horário de propaganda eleitoral encerram importantes ferramentas de viabilização e desenvolvimento dessa engenharia democrática, impactando decisivamente no pleito eleitoral. Com a imposição de severas limitações ao Fundo Partidário e ao direito de antena, as novas agremiações seriam alijadas do processo político. Por esses motivos, a reação jurisprudencial materializada na Lei 12.875/2013, ao subtrair dos partidos novos, criados no curso da legislatura, o direito de antena e o acesso a recursos do Fundo Partidário remanesceria eivada de inconstitucionalidade, na medida em que, além de o legislador não ter logrado trazer novos e consistentes fundamentos ...



730 29/11/2013Federal, não se confunde com o conceito contábil. Entendimento, aliás, expresso nas Leis 10.637/02 (art. 1º) e Lei 10.833/03 (art. 1º), que determinam a incidência da contribuição ao PIS/PASEP e da COFINS não cumulativas sobre o total das receitas, "independentemente de sua denominação ou classificação contábil". Ainda que a contabilidade elaborada para fins de informação ao mercado, gestão e planejamento das empresas possa ser tomada pela lei como ponto de partida para a determinação das bases de cálculo de diversos tributos, de modo algum subordina a tributação. A contabilidade constitui ferramenta utilizada também para fins tributários, mas moldada nesta seara pelos princípios e regras próprios do Direito Tributário. Sob o específico prisma constitucional, receita bruta pode ser definida como o ingresso financeiro que se integra no patrimônio na condição de elemento novo e positivo, sem reservas ou condições. VI - O aproveitamento dos créditos de ICMS por ocasião da saída imune para o exterior não gera receita tributável. Cuida-se de mera recuperação do ônus econômico advindo do ICMS, assegurada expressamente pelo art. 155, § 2º, X, "a", da Constituição Federal. VII - Adquirida a ...



681 28/09/2012colacionou doutrina consoante a qual esse sistema paralelo de movimentação de capitais sem registro configuraria ideia elementar de fraude escritural, cujo propósito seria impedir que órgãos de controle fiscalizassem e rastreassem fluxos monetários de relevância jurídica. Estimou que, ainda que se sugerisse o "caixa 2" a pretexto de apoio político, este denotaria corrupção, porque esta vantagem seria indevida: a) formalmente, porquanto não escriturada; e b) substancialmente, porque acréscimo à remuneração do parlamentar, em razão de sua função. Alfim, frisou que a delação premiada seria ferramenta importante para elucidação de crimes societários, tendo em vista a dificuldade de individualização concreta de autores e partícipes nesses delitos sofisticados (Lei 9.807/99, artigos 13 e 14). A respeito, citou precedente do STF (HC 99736/DF, DJe de 21.5.2010) no sentido de que obstar ao delator a causa de diminuição de pena seria conduta desleal do Estado-juiz. AP 470/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa, 24, 26 e 27.9.2012. (AP-470) AP 470/MG - 113 A Min. Cármen Lúcia seguiu o voto prolatado pelo relator, salvo quanto a José Borba, absolvendo-o da imputação de lavagem de dinheiro, na linha manifestada ...



670 15/06/2012Barbosa, 13.6.2012. (ADI-2568) FGTS e contribuição social - 2 Observou-se que a espécie tributária "contribuição" ocuparia lugar de destaque no sistema constitucional tributário e na formação de políticas públicas, além de caracterizar-se pela previsão de destinação específica do produto arrecadado com a tributação. As contribuições escapariam à força atrativa do pacto federativo, pois a União estaria desobrigada a partilhar o dinheiro recebido com os demais entes federados. Por outro lado, a especificação parcimoniosa do destino da arrecadação, antes da efetiva coleta, seria importante ferramenta técnica e de planejamento para garantir autonomia a setores da atividade pública. Relembrou-se que o uso compartilhado de base de cálculo própria de imposto pelas contribuições não se revelaria bitributação. Enfatizou-se que a tributação somente se legitimaria pela adesão popular e democrática, cujo expoente seria a regra da legalidade. Além disso, afirmou-se que a cobrança de contribuições somente se justificaria se a exação respeitasse os limites constitucionais e legais que a caracterizariam. Assim, a existência das contribuições com todas as suas vantagens e condicionantes deveria preservar ...



651 09/12/2011cumprimento de obrigações de essência puramente administrativa, como a que determinaria aos magistrados a inscrição em cadastros ou sítios eletrônicos com finalidades estatística e fiscalizatória ou, para materializar ato processual. Destacou-se que a inscrição no BACEN JUD, sem qualquer cunho jurisdicional, preservaria a liberdade de convicção para praticar atos processuais essenciais ao processamento dos feitos de sua competência, bem como julgá-los segundo o princípio da persuasão racional, adotado pelo direito processual pátrio. Esse cadastro permitiria ao magistrado optar pela utilização dessa ferramenta quando praticasse certo ato processual e, logicamente, se esse fosse o seu entendimento jurídico. MS 27621/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, 7.12.2011. (MS-27621) CNJ: Sistema BACEN JUD e independência funcional dos magistrados - 3 Vencidos os Ministros Cármen Lúcia, relatora, Marco Aurélio e Luiz Fux, que concediam a segurança por reputarem que o CNJ não disporia de competência constitucional ou legal para obrigar, mediante deliberação administrativa, a adoção de determinada conduta pelo magistrado. Este último acrescentava haver intromissão de ato ...



624 29/04/2011Constituição, em seu art. 5º, XLIII ("a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem"). Após, pediu vista o Min. Dias Toffoli. HC 101919/MG, rel. Min. Marco Aurélio, 26.4.2011. (HC-101919) Imunidade tributária: Art. 150, VI, d, da CF e peças sobressalentes - 2 A imunidade tributária conferida a livros, jornais e periódicos abrange todo e qualquer insumo ou ferramenta indispensável à edição de veículos de comunicação. Com base nessa orientação, a 1ª Turma, por maioria, negou provimento a recurso extraordinário no qual discutida a abrangência normativa da imunidade tributária do art. 150, VI, d, da CF ("Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: . VI - instituir impostos sobre: . d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão"). No caso, a União sustentava a exigibilidade do imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prestação de ...



605 22/10/2010Considerou que a função extrafiscal da tributação não poderia afastar a efetividade da jurisdição, intimamente ligada ao direito fundamental ao devido processo legal de controle da validade das exações. De igual forma, rejeitou as assertivas segundo as quais o art. 2º, II, do Decreto-lei seria inconstitucional em qualquer de suas interpretações possíveis. Destacou, no ponto, que a proibição da sanção política não conferiria imunidade absoluta e imponderada, pois não serviria como uma espécie de salvo-conduto geral aos contribuintes que fazem da frívola impugnação de lançamentos tributários uma ferramenta de vantagem competitiva. Ter-se-ia, de um lado, o direito fundamental à livre atividade econômica lícita e o de acesso à jurisdição e, de outro, o direito à livre concorrência e o dever fundamental de pagar tributos. ADI 3952/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, 20 e 21.10.2010. (ADI-3952) Indústria de Cigarro e Cancelamento de Registro Especial - 3 O relator reputou que a norma passaria pelo teste de adequação, pois inequívoco que ela fomentaria o pagamento pontual dos tributos. Todavia, verificou que, à primeira vista, o mesmo não ocorreria quanto ao teste da necessidade, ante a existência ...



561 02/10/2009Justiça, está sendo desenvolvido conteúdo especial para a página ora lançada. Os planos incluem, entre outros, até a possibilidade de uma seção destinada ao esclarecimento de eventuais dúvidas jurídicas. Ademais, o Informativo do STF, que constitui importante instrumento de divulgação das atividades da Corte, tais como os julgamentos do Plenário e das Turmas, bem como a produção normativa e administrativa interna, passará a disponibilizar, na internet, o acesso direto ao vídeo com trechos de julgamentos das sessões editados pelo Programa Síntese, da TV Justiça. Já o CNJ contará com mais uma ferramenta para divulgar, inclusive nos mais isolados rincões, o inteiro teor de vídeos de inegável repercussão no bom funcionamento da Justiça, a exemplo dos relacionados ao treinamento de conciliadores e às Boas Práticas que estão revolucionando o Judiciário do país. O ineditismo desta empreitada mais se acentua em face da seletividade com que a Google Inc. atua no plano institucional, o que coloca o Supremo e o CNJ ao lado de companhias ilustres como a Casa Branca, o Palácio de Buckinghan, o Vaticano. Essas, portanto, as sólidas convicções que movem o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional ...



506 16/05/2008150, IV, d, da CF, deu provimento ao recurso. Enfatizou que somente os insumos diretos estariam incluídos nessa benesse e que, na espécie, tratar-se-ia de equipamento acessório. O Min. Ricardo Lewandowski acompanhou o voto do relator. Em divergência, os Ministros Carlos Britto e Marco Aurélio, ao conferirem interpretação teleológica ao aludido dispositivo constitucional, desproveram o recurso por considerar que o objetivo maior da norma seria viabilizar, sem ônus maiores, a divulgação de idéias. Assim, a imunidade conferida a livros, jornais e periódicos abrangeria todo e qualquer insumo ou ferramenta indispensável à edição desses veículos de comunicação. Após, o julgamento foi adiado a fim de se aguardar o voto de desempate da Min. Cármen Lúcia. RE: 202149/RS, rel. Min. Menezes Direito, 13.5.2008. (RE-202149) SEGUNDA TURMA Regressão de Regime e Falta Grave A Turma iniciou julgamento de habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ que reputara justificada a regressão de regime prisional imposto ao paciente por considerar falta grave a evasão de estabelecimento prisional. No caso, a mencionada sanção fora aplicada após a recaptura do paciente que, condenado a pena em regime inicial ...



417 20/02/2006que o do consumidor visa à equiparação de relação fática desigual e o do poupador e do mutuário está associado à proteção da política monetária realizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN e pelo Conselho Monetário Nacional - CMN -, entendeu não haver ligação entre as operações bancárias e a idéia de consumo. Com base nisso, demonstrou, em seguida, que a taxa de juros praticada pelo governo, referencial básico da taxa de juros cobrada pelo banco do mutuário e paga ao depositário, constitui um dos instrumentos de política monetária utilizados para o controle da inflação. Afirmou que essa ferramenta, dependente de uma série de variáveis, não pode ter seus limites dissociados de referida política. Ressaltou, nesse ponto, que a aplicação do CDC a operações bancárias - típicas do sistema financeiro, que consistem em transferência de moeda ou de crédito, com relevante impacto na política monetária - e a possível limitação da taxa de juros por agentes desvinculados dessa política, comprometeria a atividade dos bancos e o próprio desenvolvimento da economia do país. Não obstante, reconheceu que a restrição da aplicação do CDC se limita às operações típicas do Sistema Financeiro Nacional. Assim ...



377 25/02/2005de criação de CPIs por câmaras municipais, não estendo aos legislativos municipais a prerrogativa que preconizo, neste voto, para as assembléias estaduais - isto é, a possibilidade de quebra de sigilo bancário. Voltemos ao tema central da impetração. A quebra de sigilo bancário, quando regularmente determinada por comissões parlamentares de inquérito, constitui ferramenta indispensável ao exercício da função de fiscalização pelos órgãos legislativos. Como se sabe, a fiscalização exercida pelos órgãos legislativos, aí incluídos os legislativos estaduais, é um mecanismo essencial dos checks and counterchecks por meio dos quais um ramo do poder controla o outro, assegurando, assim, um certo equilíbrio no exercício das funções governamentais, tendo por objetivos derradeiros a liberdade e a satisfação do bem comum. Dessa ferramenta de fiscalização muitas vezes depende a efetividade das investigações levadas a efeito pelas comissões parlamentares de inquérito. Não é por outra razão que a Constituição federal, em seu art. 58, § 3º, afirma que essas comissões têm poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais. Esse dispositivo ilustra bem a importância que a Carta Magna atribui à ...



362 24/09/2004do texto constitucional. E há de ser informando-se das condições do desempenho da administração municipal - do Governo Municipal - que a Câmara Municipal bem cumprirá as suas funções. Não vemos, pois como recursar-lhe a competência para criá-las." A quebra de sigilo bancário, quando regularmente determinada por comissões parlamentares de inquérito, constitui ferramenta indispensável ao trabalho de fiscalização exercido pelos órgãos legislativos. Como se sabe, a fiscalização exercida pelos órgãos Legislativos, aí incluídos os Legislativos estaduais, é um mecanismo essencial dos checks and counterchecks através dos quais um ramo do poder controla o outro, assegurando, assim, um certo equilíbrio no exercício das funções governamentais, tendo como objetivo derradeiro a liberdade e a satisfação do bem comum. Dessa ferramenta de fiscalização muitas vezes depende a efetividade das investigações levadas a efeito pelas CPIs. Não é por outra razão que a Constituição Federal, no art. 58, § 3º, diz que essas comissões têm poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais1[1]. Tal dispositivo ilustra bem a importância que a Constituição Federal atribui à função fiscalizadora exercida ...




 

 

 


keyword/string   ferramentas
top level
mais de 90% dos domínios no Brasil são .com.br
registro.br/dominio/estatisticas
 
além dos aspectos culturais, e do padrão local com que os usuários estão habituados, a utilização do TLD de cada país, pode auxiliar o ranqueamento no local geográfico correspondênte (serp - search engine results page)
serpwoo.com/stats/tlds
  .com.br ( cctld )
registro.br
idade média no top 10 (primeira página) do Google
idade (número de dias)
ahrefs-com.translate.goog/blog/how-long-does-it-take-to-rank
  30/11/1998

palavras
depois de aprender novas palavras, o cérebro as vê como imagens
neuro.georgetown.edu/riesenhuber-words-pictures
 
em vez processar cada letra, o cérebro reconhece grupos de letras frequentemente juntas, e dedica um conjunto de neurônios que é ativado quando essa sequência aparece
time.com/3757022/learn-to-read-see-neuroscience
o cérebro responde de forma distinta entre palavras com significados diferentes: as relacionadas à ações desencadeiam forte atividade em sistemas motores, e nomes de objetos ativam áreas temporais ou occipitais inferiores
nature.com/articles/srep01928
  1
caracteres
o processamento cognitivo é mais demorado quando a quantidade letras é maior
 
palavras de comprimento médio (5 a 8 letras) são processadas mais rapidamente do que palavras curtas (com menos de 5 letras), ou longas (8 a 13 letras) com resposta ainda mais demorada
 
o processamento mais eficiente ocorre na faixa de comprimento intermediário (de 7 a 9 letras), refletido por uma ativação cerebral encurtada
3~12+ (quantidade de caracteres) -0.1~0.3 (mudança sinal/tempo resposta - un arbitrárias)
ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC5028003
  11
sílabas

um número maior de sílabas, demanda um tempo de processamento cognitivo maior, principalmente palavras de decisão lexical, enquanto as não palavras (non-word) ao contrário, demoram mais quando o número de sílabas é menor

comparações de estímulos, demostram diferenças significativas entre palavras com uma ou duas sílabas - assim como no grupo de não palavras (non-word), e entre estímulos com duas e três sílabas

tempos de resposta se relacionam ao processamento pré-lexical, onde a entrada ortográfica é segmentada em constituintes silábicas
tempos de resposta para decisão lexical e naming, conforme o número de sílabas
researchgate.net Processing_of_Syllables_in_Production_and_Recognition_Tasks
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diacríticos
 
acento agudo • Á • É • Í • Ó • Ú circunflexo • Â • Ê • Ô
 
til • Ã • Õ crase • À trema • Ü cedilha • Ç
 
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dígitos/hífens
hífen - é difícil de comunicar verbalmente - incluir grafias, numerais e símbolos não verbais estranhos, atrapalha a comunicação, dificultando primeiramente a compreensão, e posteriormente a memorização
news.gandi.net/en/2020/08/should-i-put-a-dash-in-my-domain-name
 
ao divulgar um domínio com hífen, como por exemplo por-favor.com.br, um percentual variável e significativo digitará incorretamente o endereço sem o hífen: porfavor.com.br
 
númerais: • 0 • 1 • 2 • 3 • 4 • 5 • 6 • 7 • 8 • 9 - algarismos são confusos, porque a informação verbal simples é insuficiente para saber se o endereço é escrito com numerais ou letras - 7dias.com.br X setedias.com.br - isso requer explicação adicional, interferindo na comunicação verbal/auditiva
linkedin.com/pulse/85-how-find-great-domain-names-tips-tricks-tools-from-nathan-gwilliam
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